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RESOLUÇÃO CONFE Nº 079, DE 12 DE OUTUBRO DE 1977
Altera
jurisdição dos CONRE da 1ª, 3ª,
6ª e 7ª Regiões e dá outras
providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA (CONFE), no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei
nº 4.739, de 15 de julho de 1965, e o
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.497, de 1º de abril
de 1968,
R E S O L V E :
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1978 o Estado de Mato
Grosso passará à jurisdição do CONRE da
3ª Região, o Estado do Rio Grande do Norte à
jurisdição do CONRE da 6ª Região e o
Estado do Pará à jurisdição do CONRE da
7ª Região.
Art. 2º - Em consequência do artigo anterior os CONRE da
1ª, 3ª, 6ª e 7ª Regiões terão a
seguinte jurisdição:
CONRE da 1ª Região: Rondônia, Acre,
Amazonas, Roraima, Amapá, Goiás e Distrito Federal, com
sede em Brasília;
CONRE da 3ª Região: São Paulo e Mato Grosso, com sede em São Paulo:
CONRE da 6ª Região: Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Fernando de Noronha e Alagoas, com sede em
Recife;
CONRE da 7ª - Pará, Maranhão, Piauí e Ceará, com sede em Fortaleza.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor no dia
1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 12 de outubro de 1977
Leonidas Duarte Filho
PRESIDENTE
Aprovada na Sessão Ordinária nº 660, de 12 de outubro de 1977
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