RESOLUÇÕES CONFE


RESOLUÇÃO CONFE Nº 079, DE 12  DE OUTUBRO  DE 1977

Altera jurisdição dos CONRE da 1ª, 3ª,  6ª e 7ª Regiões e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA (CONFE),   no uso das  atribuições  que lhe conferem a Lei nº  4.739, de 15 de  julho de 1965,  e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968,

R E S O L V E :

Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 1978 o Estado de Mato Grosso passará à jurisdição do CONRE da 3ª Região, o Estado do Rio Grande do Norte à jurisdição do CONRE da 6ª Região  e o Estado do Pará à jurisdição do CONRE da 7ª Região.

Art. 2º - Em consequência do artigo anterior os CONRE da 1ª, 3ª, 6ª e 7ª Regiões terão a seguinte jurisdição:
   
CONRE da 1ª Região:   Rondônia, Acre,  Amazonas, Roraima, Amapá, Goiás e Distrito Federal, com sede em Brasília;

CONRE da 3ª Região:   São Paulo e Mato Grosso, com sede em São Paulo:

CONRE da 6ª Região:  Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Fernando de Noronha e Alagoas, com sede em Recife;

CONRE da 7ª - Pará, Maranhão, Piauí e Ceará, com sede em Fortaleza.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de outubro de 1977

 Leonidas Duarte Filho                 
PRESIDENTE

Aprovada na Sessão Ordinária nº 660, de 12 de outubro de 1977




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