RESOLUÇÕES CONFE


RESOLUÇÃO CONFE Nº 102, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978

Altera a jurisdição do Conselho Regional de Estatística (CONRE) da 3ª Região, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA (CONFE),   no uso das  atribuições  que  lhe conferem a Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965, e o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968:

CONSIDERANDO a  Lei  Complementar nº 31, de 11 de outubro de  1977, que divide, a partir de 1º de janeiro de 1979, o Estado de Mato Grosso em Mato Grosso, com capital em Cuibá, e Mato Grosso do Sul, com capital em Cuibá, e Mato Grosso do Sul, com capital em Campo Grande; e

CONSIDERANDO a necessidade de todas as unidades da Federação estarem compreendidas nas jurisdições dos Conselhos Regionais de Estatística,

R E S O L V E :

Art. 1º - A jurisdição do Conselho Regional de Estatística (CONRE) da 3ª Região, a partir de 1º de janeiro de 1979,  passa a ser constituída das seguintes unidades da Federação:  Estados de São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com sede em São Paulo.

Art. 2º - Em consequência do disposto no artigo anterior o CONRE da 3ª Região adotará providências para, em tempo hábil, instalar as Delegacias de sua jurisdição.

Sala das Sessões, 06 de dezembro de 1978

Leonidas Duarte Filho
PRESIDENTE




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