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RESOLUÇÃO CONFE Nº 102, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978
Altera a
jurisdição do Conselho Regional de Estatística
(CONRE) da 3ª Região, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA (CONFE), no uso
das atribuições que lhe conferem a Lei
nº 4.739, de 15 de julho de 1965, e o Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 31, de 11 de
outubro de 1977, que divide, a partir de 1º de janeiro de
1979, o Estado de Mato Grosso em Mato Grosso, com capital em
Cuibá, e Mato Grosso do Sul, com capital em Cuibá, e Mato
Grosso do Sul, com capital em Campo Grande; e
CONSIDERANDO a necessidade de todas as unidades da
Federação estarem compreendidas nas
jurisdições dos Conselhos Regionais de Estatística,
R E S O L V E :
Art. 1º - A jurisdição do Conselho Regional de
Estatística (CONRE) da 3ª Região, a partir de
1º de janeiro de 1979, passa a ser constituída das
seguintes unidades da Federação: Estados de
São Paulo, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, com sede em
São Paulo.
Art. 2º - Em consequência do disposto no artigo anterior o
CONRE da 3ª Região adotará providências para,
em tempo hábil, instalar as Delegacias de sua
jurisdição.
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 1978
Leonidas Duarte Filho
PRESIDENTE
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