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RESOLUÇÃO CONFE Nº 164, DE 15 DE JANEIRO DE 1986
Transferência de
jurisdição: o Estado do Paraná passa de
jurisdição do CONRE 4ª para a do CONRE-3ª.
O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA (CONFE), no uso das
atribuições que lhe conferem a Lei nº
4.739, de 15 de julho de 1965, e pelo Regulamento da Profissão
de Estatístico aprovado pelo Decreto nº 62.497, de 1º
de abril de 1968, e
CONSIDERANDO as razões apresentadas pelos Conselhos Regionais de
Estatística da 3ª Região e da 4ª Região,
R E S O L V E :
Art. 1º - O Estado do Paraná passa a pertencer
à jurisdição do CONRE-3ª, a partir de 1º
de fevereiro de 1986.
Art. 2º - As anuidades de pessoas físicas e
jurídicas, bem como os demais recolhimentos a título de
receitas, provenientes do Estado do Paraná, passarão a
ser creditados à conta do Conselho Regional de
Estatística da 3ª Região, com sede na cidade de
São Paulo, a partir da mesma data.
Art. 3º - Passam a ser as seguintes as áreas de jurisdição dos CONREs:
a) CONRE- 3ª - Estados de São Paulo, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul e do Paraná;
b) CONRE-4ª - Estado do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 1986.
Argemiro Dias Soares
PRESIDENTE
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