RESOLUÇÕES CONFE


RESOLUÇÃO CONFE Nº 164, DE 15 DE JANEIRO DE 1986

Transferência de jurisdição: o Estado do Paraná passa de jurisdição do CONRE 4ª para a do CONRE-3ª.

O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA (CONFE), no uso das atribuições  que lhe conferem  a Lei nº 4.739, de 15 de julho de 1965, e pelo Regulamento da Profissão de Estatístico aprovado pelo Decreto nº 62.497, de 1º de abril de 1968, e

CONSIDERANDO as razões apresentadas pelos Conselhos Regionais de Estatística da 3ª Região e da 4ª Região,

R E S O L V E :
       
Art. 1º -  O Estado do Paraná  passa a pertencer à jurisdição do CONRE-3ª, a partir de 1º de fevereiro de 1986.

Art. 2º - As anuidades de pessoas físicas e jurídicas, bem como os demais recolhimentos a título de receitas, provenientes do Estado do Paraná, passarão a ser creditados à conta do Conselho Regional de Estatística da 3ª Região, com sede na cidade de São Paulo,  a partir da mesma data.

Art. 3º - Passam a ser as seguintes as áreas de jurisdição dos CONREs:

a) CONRE- 3ª - Estados de São Paulo, do Mato Grosso, do Mato Grosso do Sul e do Paraná;

b) CONRE-4ª -  Estado do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
       
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 15 de janeiro de 1986.

Argemiro Dias Soares
PRESIDENTE





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