|
RESOLUÇÃO CONFE Nº
260, de 22 de Dezembro de 2003
Designa Comissão de Estatísticos para Administrar
o Conselho Regional de Estatística da 3a Região.
O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA - CONFE, no
exercício de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que ao Conselho Federal de Estatística compete
organizar os Conselhos Regionais de Estatística, fixar-lhes
a
composição, a jurisdição
e a forma de
eleição de seus membros;
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Estatística da 3a
Região não possui Conselheiros, e por
conseqüência Diretoria, eleitos pelos profissionais
de
Estatística;
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Estatística da 3a
Região vem sendo administrado por Delegado designado por
este
CONFE, desde 31 de janeiro de 2002;
CONSIDERANDO a relevância do serviço prestado pelo
Conselho Regional de Estatística para a sociedade;
CONSIDERANDO que as características do Conselho Regional de
Estatística da 3a Região - São Paulo
-
exigem uma administração dedicada, no interesse
dos
profissionais lá inscritos;
R E S O L V
E :
Art. 1o – Constituir Comissão com
estatísticos
inscritos e atuantes no estado de São Paulo, para
administrar o
Conselho Regional de Estatística da 3ª
Região;
Art. 2o – A Comissão será composta
pelos
estatísticos DORIS Satie Maruyama Fontes, registro CONRE
–
7386, KARINA Pretto, registro CONRE- 8080, e, MARCOS Antonio Vincenzi,
registro provisório CONRE-249;
Art. 3º - A Comissão terá a
estatística DORIS
Satie Maruyama Fontes como Coordenadora Geral o estatístico
MARCOS Antonio Vincenzi como Coordenador Financeiro abrigando as
funções de Tesoureiro, e a estatística
KARINA
Pretto como Coordenadora da Secretaria;
Art. 4º - à Comissão
constituída através desta
resolução compete:
a) Assinar cheques;
b) Assinar toda e qualquer documentação;
c) Contratar e dispensar empregado, mediante
autorização do Conselho Federal de
Estatística;
d) Despachar os pedidos de registro e baixa profissionais;
e) Movimentar a conta bancária existente no Banco do Brasil
ou outra a ser aberta na Caixa Econômica Federal;
f) Prestar contas, mensalmente, ao Conselho Federal de
Estatística, referente ao mês anterior, com os
extratos e
documentos correspondentes a movimentação
financeira
realizada;
g) Prestar contas ao Conselho Federal de Estatística, a
qualquer tempo, quando solicitado pelo CONFE;
h) Representar o Conselho Regional de Estatística
da
3a Região -
São Paulo - judicial e extra judicialmente;
i) Zelar pela administração do Conselho Regional
de Estatística da 3a Região.
Art. 5o – a movimentação financeira
deverá
ser realizada através conta bancária
já existente
no Banco do Brasil, agencia
Jabaquara
(nº 3567-0), conta nº 104179-7, ou outra a ser aberta
na
Caixa Econômica Federal, contendo sempre as assinaturas da
Coordenadora Geral e do Coordenador Financeiro, que abrange as
funções de Tesoureiro;
Art. 6º - A Comissão constituída
através
desta resolução assumirá a
responsabilidade a
partir de 1 de janeiro de 2004;
Art. 7º - Não cabe a Comissão
constituída
através desta resolução, nenhuma
responsabilidade
por atos ocorridos até 31 de dezembro de 2003;
Art. 8º - Esta Comissão substituirá o
Delegado do
Conselho Federal de Estatística, estatístico
Francisco de
Paula Buscácio, registro CONRE º 5.972, na
administração do Conselho Regional de
Estatística
da 3ª Região;
Art.9º - Esta Resolução entra em vigor,
já
aprovada pelo Plenário deste CONFE, em 1 de janeiro de 2004,
anulando, por conseqüência, a
Resolução
nº 251 de 31 de janeiro de 2002.
Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2003.
Ronaldo Gueraldi
Presidente do CONFE
|