RESOLUÇÕES CONFE



RESOLUÇÃO CONFE Nº 260, de 22 de Dezembro de 2003

Designa Comissão de Estatísticos para Administrar o Conselho Regional de Estatística da 3a Região.

O CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA - CONFE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que ao Conselho Federal de Estatística compete organizar os Conselhos Regionais de Estatística, fixar-lhes a composição, a jurisdição e  a forma de eleição de seus membros;

CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Estatística da 3a Região não possui Conselheiros, e por conseqüência Diretoria, eleitos pelos profissionais de Estatística; 
       
CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Estatística da 3a Região vem sendo administrado por Delegado designado por este CONFE, desde 31 de janeiro de 2002; 

CONSIDERANDO a relevância do serviço prestado pelo Conselho Regional de Estatística  para a sociedade;

CONSIDERANDO que as características do Conselho Regional de Estatística da 3a Região - São Paulo -  exigem uma administração dedicada, no interesse dos profissionais lá inscritos;

R  E  S  O  L  V  E :

Art. 1o – Constituir Comissão com estatísticos inscritos e atuantes no estado de São Paulo, para administrar o Conselho Regional de Estatística da 3ª Região;
       
Art. 2o – A Comissão será composta pelos estatísticos DORIS Satie Maruyama Fontes, registro CONRE – 7386, KARINA Pretto, registro CONRE- 8080, e, MARCOS Antonio Vincenzi, registro provisório CONRE-249;

Art. 3º - A Comissão terá a estatística DORIS Satie Maruyama Fontes como Coordenadora Geral o estatístico MARCOS Antonio Vincenzi como Coordenador Financeiro abrigando as funções de Tesoureiro, e a estatística KARINA Pretto como Coordenadora da Secretaria;

Art. 4º - à Comissão constituída através desta resolução compete:
a) Assinar cheques;
b) Assinar toda e qualquer documentação;
c) Contratar e dispensar empregado, mediante autorização do Conselho Federal de Estatística;
d) Despachar os pedidos de registro e baixa  profissionais;
e) Movimentar a conta bancária existente no Banco do Brasil ou outra a ser aberta na Caixa Econômica Federal;
f) Prestar contas, mensalmente, ao Conselho Federal de Estatística, referente ao mês anterior, com os extratos e documentos correspondentes a movimentação financeira realizada;
g) Prestar contas ao Conselho Federal de Estatística, a qualquer tempo, quando solicitado pelo CONFE;
h) Representar o Conselho Regional de Estatística da         3a Região - São Paulo - judicial e extra judicialmente;
i) Zelar pela administração do Conselho Regional de Estatística da 3a Região.

Art. 5o – a movimentação financeira deverá ser realizada através conta bancária já existente no Banco do Brasil, agencia Jabaquara                (nº 3567-0), conta nº 104179-7, ou outra a ser aberta na Caixa Econômica Federal, contendo sempre as assinaturas da Coordenadora Geral e do Coordenador Financeiro, que abrange as funções de Tesoureiro;

Art. 6º - A Comissão constituída através desta resolução assumirá a responsabilidade a partir de 1 de janeiro de 2004;

Art. 7º - Não cabe a Comissão constituída através desta resolução, nenhuma responsabilidade por atos ocorridos até 31 de dezembro de 2003;

Art. 8º - Esta Comissão substituirá o Delegado do Conselho Federal de Estatística, estatístico Francisco de Paula Buscácio, registro CONRE º 5.972, na administração do Conselho Regional de Estatística da 3ª Região;

Art.9º - Esta Resolução entra em vigor, já aprovada pelo Plenário deste CONFE, em 1 de janeiro de 2004, anulando, por conseqüência, a Resolução nº 251 de 31 de janeiro de 2002.

Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2003.

Ronaldo Gueraldi
Presidente do CONFE




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