Há Sindicato dos Estatí­sticos? O que é Imposto Sindical?

Espaço para discussão sobre sindicatos, ie. Sinest e Sindest.

Moderador: DSFontes

Há Sindicato dos Estatí­sticos? O que é Imposto Sindical?

Mensagempor DSFontes » Qui Mar 08, 2007 2:21 am

O CONRE-3 tem recebido muitos e-mails perguntando sobre CONREs e SINDICATO DOS ESTATÍSTICOS.

Conselho de Estatí­stica não é a mesma coisa que Sindicato dos Estatí­sticos.

--- ANUIDADE OBRIGATÓRIA: Um Conselho de uma Classe Profissional é um órgão fiscalizador da profissão (autarquia, pessoa jurí­dica de natureza pública); trabalha (ou deveria trabalhar) para garantir que a profissão esteja sendo bem exercida por aqueles que têm habilitação legal, e que estejam observando a Ética Profissional aprovada pelo Conselho Federal; promover a classe e fomentar o desenvolvimento da área. Para atuar legalmente como estatí­stico, você deverá ter um registro no CONRE da jurisdição onde trabalha (habilitação). Existe uma taxa de manutenção do registro (anuidade) cobrada no iní­cio de cada ano. Estar inadimplente junto ao seu CONRE significa estar em situação irregular perante a atual legislação para atuar como estatí­stico. A anuidade do CONRE para o estatí­stico equivale à anuidade da OAB para o advogado, ou do CREA para o engenheiro/arquiteto/agrônomo, ou ao CREMESP, para os médicos do estado de São Paulo. Ou seja, se o advogado não estiver em dia com a anuidade da OAB, ele não pode atuar como advogado. O mesmo seria com o estatí­stico (uma grande diferença é que a nossa fiscalização é quase nula, enquanto que a dos grandes conselhos é mais atuante; além disso, não há estatí­sticos suficientes no mercado para ocupar tantas vagas disponíveis. Enquanto este quadro não for diferente, melhor é continuar divulgando e fortalecendo a classe dos estatí­sticos para sermos, em breve, uma classe profissional tão organizada e eficiente como algumas outras).

--- FILIAÇÃO OPCIONAL: Um Sindicato (associação) defende (ou deveria defender) os interesses da classe profissional, principalmente nas questões trabalhistas como discí­dio da categoria, e "colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social; manter serviços de assistência judiciária para os associados e na Justiça do Trabalho para os integrantes da categoria; promover a conciliação nos dissí­dios de trabalho; promover a fundação e cooperativas de consumo e de crédito."

Há apenas dois sindicatos dos estatí­sticos no Brasil:

SINDICATO DOS ESTATÍSTICOS DE BRASÍLIA - SINEST/DF
Sí­tio: www.sinest.org.br
E-mail: sinest@sinest.org.br
Telefone: (61) 8404 9963 / Fax: (61) 3225 9389
Endereço: SCS QD 02 Ed. São Paulo Sala 508 - Brasília - DF, Cep: 70.314-900
O valor aprovado em assembléia geral do SINEST/DF para o imposto sindical para o ano de 2007 foi de R$60,00.

SINDICATO DOS ESTATÍSTICO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - SINDEST/RJ
E-mail: sindest@sindest.org.br ou sindestrio@ig.com.br
Telefone:
(21) 2220 2798
Endereço: Av. Rio Branco 277 grupo 909 - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20040-009
O valor aprovado em assembléia geral do SINDEST/RJ para o imposto sindical para o ano de 2007 foi de R$95,00.

Se não houver o recolhimento do imposto sindical de 2007 para o SINEST ou o SINDEST até o último dia de fevereiro, no mês de março automaticamente será descontado do salário do estatí­stico, um valor equivalente a um dia de seu salário, para o sindicato majoritário ao qual a empresa está associada.

Se você se sindicalizar e pagar o imposto sindical ao sindicato escolhido (DF ou RJ), envie o comprovante de pagamento ao seu RH para que não seja feito esse desconto automático de um dia de salário.

Se você preferir não se sindicalizar, pelo menos solicite ao seu RH que envie a parte destinada ao sindicato da sua classe a um dos dois sindicatos dos estatí­sticos (DF ou RJ). Para tanto, preencha o seu termo de opção, mas lembre-se de que vc deverá estar exercendo a função de estatí­stico para que a opção seja válida.

Exemplo de TERMO DE OPÇÃO:

Eu <NOME>, <profissão, estado civil, endereço>, na forma do Artigo 585, da C.L.T ., venho expressamente manifestar minha decisão de recolher a Contribuição Sindical (Imposto Sindical), estatuí­da pelos Artigos 578 e seguintes, da C.L.T., em favor do SINDICATO <nome>, entidade sindical de primeiro grau, pessoa jurí­dica de direito privado, com sede social à <rua, cidade, estado>.

E, por ser verdade, firmo a presente.
Nada mais para o momento.
Subscrevo-me,

Atenciosamente,

Cidade, dia/mês/ano
_____________
sua assinatura


Faça seus cálculos e veja o que é mais vantajoso para você.

Ambos os sindicatos têm tentado melhorar a atuação junto aos estatí­sticos. Para que o sindicato possa trabalhar com mais força pelo estatí­stico, é muito importante que ele esteja registrado na empresa como estatí­stico, ou que ele tenha como vincular seu trabalho com o de um estatí­stico (habilitado no CONRE).

Minha recomendação é que contatem um dos dois sindicatos e tirem todas as suas dúvidas.

O CONRE-3 não emite boletos de sindicato, não mantém ví­nculo com nenhum deles, mas mantém parceria de colaboração mútua com ambos.

Abraços,
Doris S M Fontes
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A participação no CONRE é exclusiva aos formados na área

Mensagempor evandroo » Sex Ago 10, 2007 10:11 am

Olá.
Gostaria de saber se a participação no CONRE é exclusiva aos formados em Estatí­stica.
A resposta pode ser através deste fórum ou do endereço http://evandro.o.sites.uol.com.br
Grato.
Evandro.
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Mensagempor DSFontes » Sex Ago 10, 2007 10:26 am

Olá, Evandro:

Pela atual legislação e conjunto de resoluções do CONFE (Conselho Federal de Estatí­stica), somente BACHARÉIS EM ESTATÍSTICA podem se registrar no CONRE e obter a HABILITAÇÃO para exercer a profissão de estatí­stico.

Para mais informações, por favor dê uma olhada nos outros tópicos deste fórum, sobretudo:

http://www.conre3.org.br/forum/viewforum.php?f=7

Abraços,
Doris
Doris S M Fontes
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Mensagempor gb_rio » Sáb Abr 26, 2008 12:50 pm

Tambem tinha duvidas sobre a abrangencia do CONRE... Agora sim


advogado rj [url=http://www.catalogodeadvogados.com.br/advogados-rio-de-janeiro-rj.html]advogados
do rio de janeiro[/url]
advogados
gb_rio
 
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Mensagempor DSFontes » Ter Jan 26, 2010 2:32 am

SINDEST/RJ ESCLARE ALGUMAS DÚVIDAS:


Contribuição Sindical - dúvidas esclarecidas pelo SINDEST

Estatí­sticos, chegou o momento da contribuição sindical de fev/2010, disciplinada nos artigos 578 a 610 CLT & C.F. A data limite de recolhimento da contribuição sindical é 28/02/2010.

O SINDEST, em atendimento ao art. 605 da CLT- Consolidação das Leis de Trabalho, comunica aos Estatí­sticos, que o valor da Contribuição Sindical Urbana para o exercí­cio de 2010, com vencimento no dia 28/02/2009 é de R$ 100,00 (cem reais), valor este fixado em Assembléia. Na falta deste recolhimento os empregadores deverão descontar 01(um) dia de salário do Estatí­stico empregado no mês de março e recolher o valor ao SINDEST. Os profissionais Estatí­sticos não cadastrados que não receberem as guias de pagamento e também os empregadores poderão retirar a sua Guia de Recolhimento no site da CNPL ou no site http://www.contribuicaosindical.com.br

Perguntas e Respostas sobre a Contribuição Sindical

1. A Contribuição Sindical é obrigatória?

Resposta: Sim, a Contribuição Sindical (ex imposto sindical), é de prestação compulsória, e está disciplinada nos artigos 578 a 610 da CLT e na C.F.. A Contribuição Sindical tem por finalidade o custeio de atividades essenciais do sindicato e outras previstas em lei. É devida, portanto, independentemente da pessoa ter ou não interesse de contribuir para os sindicatos. A obrigação do recolhimento decorre da lei. O Código Tributário Nacional (CTN), apesar da mudança de nomenclatura, a insere dentro da esfera de natureza jurí­dica de tributo. A data limite de recolhimento da contribuição sindical é 28/02/2010.

2. Quem tem a isenção da Contribuição Sindical?

Resposta: Para obter isenção na cobrança da contribuição sindical, existem quatro hipóteses:

a. O Estatí­stico que não esteja exercendo atividade na área e obrigatoriamente deve dar baixa no seu registro no CONRE e obrigatoriamente deverá enviar cópias destes documentos à Entidade Sindical (SINDEST), para que não sejam cobradas as contribuições sindicais;

b. O Estatí­stico que estiver desempregado, o qual deverá comprovar obrigatoriamente por meio de cópia da página do CTPS que contém o retrato, a página em que conste o último contrato de trabalho e da página subseqüente ao último registro da CTPS e enviar estas cópias à Entidade Sindical (SINDEST), para que não seja cobrada a contribuição sindical do ano referido ao desemprego ;

c. O Estatí­stico que estiver aposentado, deverá fornecer obrigatoriamente cópia do documento que concedeu a aposentadoria ou publicação do Ato de Aposentadoria para esta entidade sindical (SINDEST);

d. O Estatí­stico que estiver em serviço militar, deverá enviar cópia do documento emitido pela unidade militar de recrutamento, para a entidade sindical.

A legislação é clara nos artigo 540 da CLT:

"§ 2_o Os associados de sindicatos de empregados, de agentes ou trabalhadores autônomos e de profissões liberais que forem aposentados, estiverem em desemprego ou falta de trabalho ou tiverem sido convocados para prestação de serviço militar, não perderão os respectivos direitos sindicais e ficarão isentos de qualquer contribuição, não podendo, entretanto, exercer cargo de administração sindical ou de representação econômica ou profissional."

Portanto, não estando enquadrado nestas condições, o profissional deverá arcar com as obrigações sindicais para que possa exercer a sua profissão na área.

A quem interessa a Contribuição Sindical?

Resposta: Trata-se de uma contribuição cuja finalidade é de interesse das categorias Profissionais (empregados, profissionais autônomos e profissionais liberais) ou econômicas (empregadores e empresas) .

Quem deve recolher a Contribuição Sindical?

Resposta: Dispõe o art. 579 da CLT que a contribuição é devida por todos os que participarem de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (no nosso caso, o sindicato dos estatí­sticos). É suficiente o cidadão pertencer à categoria e a contribuição será devida, independentemente de ser ou não filiado ao sindicato profissional.

Os estatí­sticos no serviço público devem a Contribuição Sindical?

Resposta: Sim, o MTE (art 1_o da IN n_o 1 no DOU de 30/09/2008) entende que a contribuição sindical deve ser cobrada, também, dos servidores públicos civis (administração pública federal, estadual e municipal direta e indireta), devendo ser portanto aplicada obrigatoriamente, apesar de o artigo 578 da CLT tratar apenas dos funcionários públicos e privados. Muitos órgãos públicos, têm feito este desconto e repassado os valores, geralmente a maior, pois o funcionário deverá ter o desconto automático em seu salário de um (1) dia de trabalho, aos sindicatos de servidores públicos, deixando os profissionais estatí­sticos a descoberto para com o sindicato da categoria.

Qual o procedimento do estatí­stico que recolheu a Contribuição Sindical como autônomo e trabalha em órgão público e/ou privado?

Resposta: Deve protocolar cópia ou declaração da quitação (boleto de pagamento), até o dia 20 de março de cada ano, junto ao departamento de pessoal da empresa e/ou entidade pública, para evitar novo desconto.

Os estatí­sticos, no exercí­cio da profissão como autônomos (pessoa fí­sica), podem figurar na condição de empregadores e nesse caso, quem os representa?

Resposta: Quando o estatí­stico atua como autônomo, pessoa fí­sica, assume a posição de empregador quando atua com auxiliares devidamente registrados. Nesse caso, o profissional liberal continua sendo representado pelo seu sindicato profissional (estatí­stico). A nossa Carta Sindical estabelece a representação como sendo os estatí­sticos profissionais liberais (autônomos e empregados) e de categoria diferenciada.

Os Estatí­sticos equiparados à pessoa jurí­dica e independente da contribuição patronal estão obrigados ao pagamento da contribuição sindical (múltipla contribuição sindical) conforme parecer do MTE publicado em DOU de 17/11/78.

Existe alguma punição aos profissionais liberais que não pagarem a Contribuição Sindical?

Resposta: Sim, os profissionais liberais " Estatí­sticos - que não pagarem a Contribuição Sindical ficarão suspensos do exercí­cio profissional, até a necessária quitação, é o que dispõe o art. 599 da CLT. A penalidade será aplicada pelos órgãos públicos (Ministério do Trabalho) ou autárquicos disciplinadores (Conselhos Regionais- CONREs) das respectivas profissões mediante comunicação das autoridades fiscalizadoras.

Há penalidades por atraso no pagamento da Contribuição Sindical?

Resposta: Sim, em casos de atraso de pagamento a empresa e/ou profissional será sujeita(o) a juros de 1% ao mês ou fração de mês, correção monetária e multa. A multa será de 10% para o primeiro mês de atraso, acrescida do percentual de 2% por mês de atraso subseqüente ou fração de mês (art. 600 da CLT) . O cálculo da correção monetária é feito na mesma forma que em relação aos débitos com a Fazenda Nacional. Os profissionais liberais ficarão suspensos do exercí­cio profissional enquanto não pagarem a referida contribuição.

A legislação é clara nos artigos 599, 600 e 604 da CLT fazem referência às multas e execuções, como segue no texto original:

"Art. 599- Para os profissionais liberais, a penalidade consistirá na suspensão do exercí­cio profissional, até a necessária quitação, e será aplicada pelos órgãos públicos ou autárquicos disciplinares das respectivas profissões mediante comunicação das autoridades fiscalizadoras".

Art. 600- O recolhimento
da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido neste Capí­tulo, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10% (dez por cento), nos trinta primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator isento de outra penalidade.

Art. 604- Os agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais são obrigados a prestar aos encarregados da fiscalização os esclarecimentos que lhes forem solicitados, inclusive exibição de quitação da contribuição sindical.".

Quando e como os empregadores devem comprovar o recolhimento?

Resposta: Os empregadores deverão comprovar o recolhimento da contribuição sindical à categoria econômica ou profissional respectiva (SINDEST) no prazo de 15 dias a contar da data de recolhimento, mediante remessa de cópia da guia de recolhimento autenticada, juntamente com a relação nominal de empregados que sofreram o desconto.

A contribuição sindical é recolhida de acordo com o Artigo 583 da CLT que diz:
"O recolhimento da contribuição sindical referente aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado no mês de abril de cada ano e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro. "
"§ 1_o O recolhimento obedecerá ao sistema de guias, de acordo com as instruções expedidas pelo Ministro do Trabalho".
"§ 2_o O comprovante de depósito da contribuição sindical será remetido ao respectivo sindicato; na falta deste à correspondente entidade sindical de grau superior, e, se for o caso, ao Ministério do Trabalho."

Em que é aplicada a Contribuição Sindical?

Resposta : A reversão da contribuição sindical às classes profissionais pode se dar nas seguintes formas: Ações previdenciárias, Ações em defesa de direitos trabalhistas, Ações junto aos compradores de serviços do profissional, Ação pelo fortalecimento do cooperativismo profissional, Interiorização dos sindicatos, Ações de auxílio, Ações pelo fortalecimento e integração das entidades profissionais na luta etc.

O que é Profissional Liberal?

É aquele legalmente habilitado a prestação de serviços de natureza técnico-cientifica de cunho profissional com liberdade de execução que lhe é assegurada pelos princí­pios normativos de sua profissão, independente de ví­nculo da prestação. Ver Legislação da profissão e Consulte os CONREs.

O que é categoria profissional diferenciada?
Uma dúvida constante dos profissionais é em relação à chamada categoria profissional diferenciada. Um profissional estatí­stico que exerça função ou atividade em uma empresa, pertencerá à categoria profissional diferenciada. Neste caso, deverá o profissional ou melhor, o estatí­stico recolher para o sindicato dos estatí­sticos através da guia personalizada que lhe for enviada pelo sindicato, ou descontado um dia de salário para o sindicato dos estatí­sticos, como empregado há o direito de opção.
Está prevista no art. 511, § 3_o da CLT, In verbis:
"Art. 511 ...

§ 3_o. Categoria Profissional Diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida regulares."

Como acessar a pagina de emissão do boleto?

Passos de acesso a página para emissão do boleto:
1) acessar na WEB //www.contribuicaosindical.com.br
2) selecione no filtro :Sindicato dos Estatí­sticos do Municí­pio do Rio de Janeiro
3) selecione o tipo de guia : sindical e aperte enter ou ok.
4) a seguir mostrará a página:
http://www.contribuicaosindical.com.br/ ... missao.asp
5) selecione tipo : CPF : pessoa Fí­sica
6) preencha o seu CPF
7) Preencha Enquadramento como : Profissional Liberal
8) Preencha o ano como : 2010

Em seguida aparecerá outra página com os seguintes preenchimentos obrigatórios do boleto:
1) Nome
2) Endereço
3) Cidade, bairro,cep e UF
4) E-mail e telefone (residencial ou do trabalho)
5) Em seguida dê enter em Emitir Guia
6) A guia será emitida e poderá ser impressa.
7) Podendo ser paga em qualquer agência bancária, pela Internet e ainda nas loterias.
8) Qualquer dúvida entrar em contato pelos telefones : (21) 22.20.27.98




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Sindicato 2010

Mensagempor rodrigorpinto » Ter Fev 09, 2010 1:09 pm

Pq não consigo entrar com o ano de 2010 para geração da guia para pagamento?

Abraços,

Rodrigo Rocha
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Mensagempor DSFontes » Ter Fev 09, 2010 5:10 pm

Você está tentando SINEST ou SINDEST?
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Sindicato

Mensagempor rodrigorpinto » Ter Fev 09, 2010 6:08 pm

Estou tentando exatamente como diz o procedimento:

Sindicato dos Estatí­sticos do Municí­pio do Rio de Janeiro.

Já enviei um e-mail para o site em questão mas ainda não tive resposta.

Obrigado pela ajuda,
Rodrigo Rocha
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Mensagempor DSFontes » Ter Fev 09, 2010 6:34 pm

Oi, Rodrigo:
Escrevi para eles também e aguardo uma resposta.
Abraços.
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Consegui

Mensagempor rodrigorpinto » Qua Fev 10, 2010 4:53 pm

Agora apareceu!!! Obrigado Doris pelo suporte!

Abraço,

Rodrigo
Rocha Pinto
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