PESQUISAS ELEITORAIS------------------------------------------------------------------------------------------------------
Conforme art. 33 da Lei n_o 9.504/97 e Resolução-TSE n_o 23.190, as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisas de opinião pública relativas às eleições 2010 ou aos candidatos, deverão registrar cada pesquisa perante a Justiça Eleitoral a partir do dia 1_o de janeiro. Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação da pesquisa.
O registro é feito perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas pesquisas referentes à eleição presidencial, e nos tribunais regional eleitorais (TREs), as pesquisas referentes às eleições federais e estaduais.
Todo o procedimento encontra-se detalhado na Resolução. As entidades e empresas devem se cadastrar para acesso ao Sistema Informatizado de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle, link abaixo). Apenas mediante o PesqEle é possível gerar o documento de protocolo para cada registro de pesquisa (vide art. 4_o da Resolução).
A Justiça Eleitoral publica, na internet e nos locais de costume, o aviso de registro de pesquisa eleitoral, para conhecimento geral. Tanto os avisos quanto as informações das pesquisas registradas podem ser consultados aqui.
http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes ... orais.html