O CONRE-3 é uma Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.739/65 e regulamentada pelo Decreto nº 62.497/68, logo, o registro é obrigatório para os que exercem atividades inerentes ao nosso campo profissional, e não opcional. Por sua natureza jurídica, de autarquia federal, o Conselho não pode prestar benefícios diretos aos Estatísticos, apenas fiscalizar a profissão, utilizando todos os recursos possíveis para coibir o seu exercício de forma ilegal, o que beneficia a todos. Embora não possamos prestar diretamente benefícios, buscamos fazer isso de uma forma indireta, com a celebração de convênios e parcerias com instituições de ensino e estabelecimentos comerciais.
Porque a profissão de Estatístico foi criada e regulamentada por LEI (lei nº 4.739/65 e regulamento aprovado pelo decreto nº 62.497/68). Sendo assim, só pode exercê-la o profissional que esteja habilitado com registro no Conselho Regional de Estatística, na forma da legislação citada. Do contrário, o profissional exercerá ilegalmente a profissão e, portanto, estará sujeito a penalidades. Além de ser uma obrigação legal, o registro no CONRE-3, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representam atos de consciência profissional. A falta de pagamento do registro e da anuidade do CONRE-3 tornam ilegal o exercício da profissão e punível o infrator. Um estatístico registrado está submetido às regras do Sistema CONFE/CONRE, a um Código de Ética e está habilitado a trabalhar na área. Veja a lista de formulários para registro aqui.
Sim, o que é realmente provisório é o documento, que poderá ser usado até que se tenha a carteira emitida pelo CONRE-3. Enquanto houver o registro, mesmo que com a carteira vencida, as obrigações para com os CONRE-3 continuam. Caso não tenha efetuado as demais providências, entre em contato com o CONRE-3 e regularize sua situação. O profissional deve estar em dia com suas obrigações, inclusive com o registro devidamente regularizado, para exercer seus direitos.
Não. O registro somente é cancelado mediante solicitação do profissional, dentro dos requisitos necessários. Porém, enquanto houver o registro, mesmo que com a carteira vencida, as obrigações para com o CONRE-3 continuam.
Não. O não pagamento das anuidades devidas não implica o cancelamento do registro ou exclusão automática do cadastro. O registro somente é cancelado mediante solicitação do profissional, desde que se enquadre nos requisitos necessários. Portanto, o não pagamento das anuidades acarreta em acúmulo das mesmas, que vão sofrendo correção mensal e, de acordo com a legislação vigente, são inscritas na dívida ativa.
A concessão da baixa não resulta em nada no que se refere a débitos anteriores junto ao CONRE-3; assim, o profissional inadimplente está sujeito aos compromissos e cobranças previstos em lei. O profissional que não está exercendo a profissão e quer interromper a cobrança de sua anuidade precisa solicitar a baixa de registro. O fato de o profissional simplesmente deixar de efetuar o pagamento da anuidade não interrompe a emissão de nova anuidade nem seu registro no CONRE-3.
Não. O profissional que não está exercendo a profissão e quer interromper a cobrança de sua anuidade precisa solicitar a baixa de registro. Ao voltar a exercer as atividades, o profissional deverá solicitar a reativação do registro. O Sistema CONFE/CONRE é regulado em suas contas pelo Tribunal de Contas da União, presta contas a ele e não tem autonomia para realizar perdões de dívidas. Conforme o Decreto Federal nº 62.497, Art. 52 – O pagamento da anuidade será efetuado até 31 de março de cada ano, salvo o da primeira anuidade, quando for o caso. Adicionalmente, Art. 54 – A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Estatística, torna ilegal o exercício da profissão de Estatístico.
Peça baixa imediatamente ao deixar de exercer a profissão de Estatístico. O arquivo contendo instruções e formulários para pedido de baixa de registro estão disponíveis em no site do CONRE-3, ou poderá ser baixado clicando aqui. Siga os procedimentos e providencie documentação que demonstre que o Senhor não exerce mais a atividade de Estatístico.
Ao solicitar o cancelamento do registro, o profissional deve estar ciente de que não poderá exercer as atividades da área da Estatística e, caso o faça, estará exercendo ilegalmente a profissão, podendo ser autuado. Ao voltar a exercer as atividades, o profissional deverá solicitar a reativação do registro.
O profissional em atraso deve entrar em contato com o CONRE-3 via e-mail (info@conre3.org.br), telefone (11-3361-8590) ou pessoalmente (Avenida Ipiranga, 337 – 5º andar – São Paulo-SP – Centro) e negociar sua dívida, que pode ser parcelada. Caso não faça o pagamento, o profissional torna-se inadimplente junto ao Conselho e sua dívida passa a acumular multa e juros referentes ao período que perdurar o atraso.
Como as anuidades são consideradas tributos, o não pagamento ocasionará a inscrição do débito em dívida ativa administrativa e, posteriormente, a execução judicial.
As anuidades são estabelecidas anualmente e pagas até 31 de março de cada ano, exceto a primeira, que é devida no registro dos profissionais ou das empresas. As anuidades vencem em 31 de março de cada ano. No entanto, o boleto é enviado na primeira quinzena de janeiro, pois existem descontos para pagamento antecipado. Caso o profissional não receba o boleto em janeiro, deverá entrar em contato com o CONRE-3. A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Estatística, torna ilegal o exercício da profissão de Estatístico.
A jurisdição do CONRE-3 abrange os estados de São Paulo, Paraná, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, se for atuar em outro estado fora da jurisdição do CONRE-3 é necessário providenciar o registro secundário nos Conselhos onde for atuar.
O registro para profissionais nesta condição não é possível. É permitido somente ao bacharel em estatística, pois, de acordo com a Lei 4.739 e com as Resoluções do Conselho Federal de Estatística, somente é permitido aos possuidores de diploma, concedido no Brasil por escola oficial ou oficialmente reconhecida, ou aos diplomados em estatística por instituto estrangeiro, que revalidem seus diplomas de acordo com a Lei.
De acordo com o Decreto Federal Nº 62.497, de 1968, Cap. V, Art. 54. “A falta do competente registro, bem como do pagamento da anuidade devida aos Conselhos Regionais de Estatística, torna ilegal o exercício da profissão de estatístico”. Assim, esse débito constitui infração; o profissional em débito com anuidades fica sujeito a multa adicional às anuidades devidas junto ao Sistema, e às consequências de outros dispositivos legais. Segundo o Decreto-Lei 3688, de 1931, sobre Contravenções Penais, atualizado até a alteração produzida pela Lei nº 9.521, de 1997, Art. 47 Art. 47, constitui contravenção penal “exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”, o que sujeita o profissional à “pena de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa”.
Todo particular, profissional ou órgão que esteja obrigado por lei a um pagamento está exposto às consequências de seus atos. O CONRE-3 é regulado em suas contas pelo Tribunal de Contas da União, e a lei que regula obriga a cobrar a anuidade, assim não tem autonomia para realizar perdões de dívidas que não são previstas por esse Tribunal.
Para obtenção de registro definitivo, a homologação dependo do CONFE, portanto, estando toda a documentação em dia e as taxas/anuidades pagas, o tempo para o recebimento do número de registro pode variar de 7 a 30 dias corridos. No entanto, o tempo médio tem sido bem menor que 30 dias.
No caso de registros de técnico, secundários ou provisório de formandos, os prazos são bem menores: cerca de 10 dias corridos no máximo, estando os documentos e taxas em ordem.
Para certificados em geral, o prazo médio é de 10 dias úteis, ou mais dependendo da complexidade do teor do documento.
Para emissão de cédula de segunda via, o o prazo médio é de 5 dias úteis.
Estamos localizados à Avenida Ipiranga, 337 – 5º Andar, bem em frente ao Terraço Itália. Nosso horário é das 9h às 17h. Fone: 11 3361-8590 – info@conre3.org.br
– De metrô: descer na ESTAÇÃO REPÚBLICA das linhas Amarela ou Vermelha.
– De ônibus: poderá descer no Centro, nas proximidades da Praça da República.
– De carro: poderá estacionar nos estacionamentos privados das proximidades: Rua Major Sertório, Rua Bento Freitas ou Rua Araújo.
Av. Ipiranga, 337 - 5º andar - Centro - CEP: 01046-010 - São Paulo/SP - Tel/WhatsApp (11) 3361-8590 - info@conre3.org.br