♦ Apresentação do CONRE-3 |
♦ Composição da Diretoria e da Plenária |
♦ Comissões de Trabalho |
♦ Sistema CONFE-CONRE |
♦ QUESTIONÁRIO DE SATISFAÇÃO |
APRESENTAÇÃO
O Conselho Regional de Estatística da 3ª Região (CONRE-3), com sede no município de São Paulo, abrange o estado de São Paulo.
O CONRE-3 foi constituído pelo Conselho Federal de Estatística (CONFE) em 1968 através da Resolução Nº 002, com sede no município de São Paulo e abrangia apenas o Estado de São Paulo. Em 1978, através da Resolução CONFE N º 102, foram incorporados os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, que eram do CONRE-1, e, em 1986, através da Resolução CONFE N º 164, incorporou-se o Estado do Paraná, que permaneceu na 3ª região até 31/12/2019. Em 30/07/2019, por meio da RESOLUÇÃO CONFE Nº330, o CONFE estabeleceu uma nova distribuição geográfica para todos os CONREs (Conselhos Regionais de Estatística). O Estado do Paraná voltou para o CONRE-4 e os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul foram transferidos para o CONRE-1. <mais>
Dentre os principais objetivos dos CONREs estão:
- fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de estatístico;
- organizar e manter atualizada a lista de profissionais e empresas devidamente registrados;
- zelar pela observância do nosso Código de Ética Profissional;
- colaborar com os órgãos públicos, privados e entidades da classe, no encaminhamento e solução dos problemas da estatística brasileira e dos de interesse da profissão;
- colaborar com o CONFE no sentido da divulgação das modernas técnicas da Estatística nos diversos setores da atividade nacional, promovendo estudos e campanhas em prol de sua racionalização no País.
O conjunto de Leis que rege a nossa profissão são:
- LEI Nº 4.739 – DE 15 DE JULHO DE 1965, publicado no DOU DE 19/7/65, dispõe sobre o Exercício da Profissão de Estatístico e dá outras Providências.
- DECRETO Nº 62.497, DE 1º DE ABRIL DE 1968, publicado no DOU de 05/04/1968, aprova o Regulamento para o exercício da profissão de estatístico.
- DECRETO Nº 80.404, DE 26 DE SETEMBRO DE 1977, publicado no DOU de 27/09/1977, altera dispositivos do Regulamento para o exercício da profissão de Estatístico, aprovado pelo Decreto n_o 62.497, de 1_o de abril de 1968.
- LEI Nº 6.839, DE 30 DE OUTUBRO DE 1980, dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões.