Como e onde o Estatístico pode ser essencial
– Onde o estatístico encontra oportunidade para trabalhos?
Remuneração: O Estatístico ganha bem?
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Consultoria em Estatística – Dicas
– Para quem busca algumas dicas para prestar consultoria estatística. 
Pesquisa Eleitoral – Dicas diversas
– Muitas informações úteis sobre a área de Pesquisas Eleitorais.     
Entrevistas/Experiências Profissionais
– Conheça a trajetória profissional de alguns de nossos estatísticos. 

 

 

O ESTATÍSTICO NAS PESQUISAS ELEITORAIS

INFORMAÇÕES E DICAS

 

Toda empresa que vai registrar uma PESQUISA ELEITORAL precisa de um ESTATÍSTICO com registro em dia no CONRE de sua região.

Obedecendo a Lei 6.839/1980, toda empresa que atua no ramo da ESTATÍSTICA (por exemplo, CNAE 7320-3-00 – Pesquisas de mercado e de opinião pública, CNAE 7490-1/99 Consultoria em estatística/Serviço de/Consultoria na área de estatística; entre outros) devem possuir um REGISTRO PRINCIPAL REGULAR no seu CONRE de origem (onde possui a sede), e manter REGISTROS SECUNDÁRIOS nos demais CONREs que atuam dos demais Estados onde deseja atuar (registro “em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros“).

Exemplo: Uma empresa com CNAE 7320-3-00, com sede em São Paulo, tem registro regular no CONRE-3 (SP), mas quer fazer uma Pesquisa Eleitoral no Paraná: precisa ter um Registro Secundário no CONRE-4 (PR, SC e RS).

A instrução do TSE que pede o número de registro de PJ, no CONRE, caso o tenha”, NÃO autoriza uma empresa de Pesquisa de Mercado a atuar ilegalmente no país.

 

 

 

TSE – PesqEle 

  • Consultar Pesquisas
  • Consultar Estatísticos 
Resolução TSE Nº 23,600 – 12/12/2019

LEIA ATENTAMENTE a Resolução do TSE que orienta sobre a realização e divulgação de pesquisas eleitorais de 2020.

Crime Culposo e Contravenção Penal?

Saiba como o estatístico deve se proteger de possíveis processos judiciais na vida profissional

Precificando uma pesquisa eleitoral

Fiquem atentos não somente para fazer um orçamento justo, mas também com os aspectos legais e contábeis do trabalho.

Cuidados com problemas nas pesquisas eleitorais

Os estatísticos devem ter muito cuidado com fraudes, pesquisas mal feitas, estelionatários, etc

O que o CONFE diz sobre AMOSTRAGEM POR COTAS?

Amostragem por cotas sempre sussitam muitos debates entre estatísticos. Veja as análises do CONFE.

 

 

 

 

 

 

 

Modelo de Contrato Simplificado de Prestação de Serviços de Pesquisas Eleitorais 2020

Pelo presente instrumento particular, de um lado a [CONTRATANTE], empresa com matriz no municí­pio de [MUNICÍPIO], estado de [UF], estabelecida na [ENDEREÇO COMPLETO], CEP [CEP], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurí­dicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº [CNPJ] e Inscrição Estadual sob o no [IE], neste ato, representada por seus diretores ao final assinados, doravante denominada [APELIDO_CONTRATANTE], e, de outro lado, a [EMPRESA_ESTATÍSTICO], empresa com sede no municí­pio de [CIDADE], estado de [UF], estabelecida na [SEU_ENDEREÇO_COMPLETO], CEP 99999-999, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurí­dicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº. 9999999999999999, com Inscrição Municipal nº 9999999999999, neste ato, representada por seus representantes legais ao final assinados, doravante denominada CONTRATADA, têm como justo e acordado, o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas condições que se seguem:

1) O objeto do presente contrato é a prestação de serviços [NOME_PROJETO], conforme a descrição dos serviços e cronograma que se seguem:

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO (DESCREVER DETALHADAMENTE OS SERVIÇOS PELOS QUAIS VOCÊ VAI SE RESPONSABILIAR – Veja os exemplos): 

  • Definição prévia do tipo de abordagem: enquete ou pesquisa;
  • Aprovação do modelo de questionário;
  • Levantamento de dados secundários para subsídio ao plano amostral;
  • Elaboração do plano amostral;
  • Controle de qualidade dos dados coletados: orientação e sorteio para rechecagem de x%;
  • Processamento de dados, elaboração das tabelas e pré-análise dos resultados;
  • Elaboração de gráficos caso haja necessidade.
  • ………… OUTROS……………….
  • CRONOGRAMA: 
    – XXX

Parágrafo único: os dados finais coletados em campo serão entregues digitalizados e consistidos; os resultados intermediários e/ou finais serão entregues digitalmente.

2) As partes atribuem ao presente contrato o valor total de R$ 999.999,99 ([POR_EXTENSO]), com todos os impostos, taxas e contribuições incidentes inclusos. 

A [APELIDO_CONTRATANTE] pagará à CONTRATADA, conforme cronograma/etapas abaixo:

[CRONOGRAMA/ETAPAS]

Os pagamentos serão feitos através de DEPÓSITO em conta-corrente na conta da CONTRATADA como se segue:

[DADOS_BANCÁRIOS]

[ou] Os pagamentos serão faturados a partir da emissão da Nota Fiscal Eletrônica e um boleto no valor acordado.

3) Todo e qualquer serviço que não esteja previsto neste contrato será matéria de proposta comercial à parte da CONTRATADA. A inclusão de novas atividades somente será considerada aceita pela [APELIDO_CONTRATANTE], se formalizadas através da assinatura de termo aditivo correspondente pelas partes. 
· Qualquer serviço que venha a ser reexecutado por solicitação da [APELIDO_CONTRATANTE] somente terá iní­cio pela CONTRATADA após aprovação por escrito de aditivo específico.
· Custos de atividades adicionais não previstas neste contrato e executadas sem a observância do disposto no item anterior serão integralmente absorvidas pela CONTRATADA.
· Custos de retrabalho em consequência de erros da CONTRATANTE serão integralmente absorvidas pela CONTRATADA.

4) OBRIGAÇÕES DA [APELIDO_CONTRATANTE]:

A [APELIDO_CONTRATANTE] somente registrará uma pesquisa eleitoral com o total conhecimento e consentimento da CONTRATADA. Todas as pesquisas registradas deverão possuir uma assinatura digital da CONTRATADA. A CONTRATADA não se responsabilizará pelo registro das pesquisas. Todos os documentos relativos à parte ESTATÍSTICA, em formato PDF, depositados no website do TSE deverão conter uma assinatura digital do CONTRATADO.

A [APELIDO_CONTRATANTE] compromete-se a seguir todos os regulamentos acerca de realização e publicação de pesquisas eleitorais publicados pelo TSE, referente a 2020, sobretudo a, mas não limitado à, RESOLUÇÃO TSE nº 23.600 INSTRUÇÃO N° 0600742-06.2019.6.00.0000 – CLASSE 11544— BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL.

5) DISPOSIÇÕES GERAIS
· O não exercí­cio pelas partes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste contrato, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independente de comunicação prévia à parte.
· Fica eleito o foro central da cidade de [CIDADE], estado de [UF], como único competente para dirimir as questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

6) Por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em duas 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito para que produza seus efeitos jurí­dicos e regulares efeitos, o qual obriga as partes e seus cessionários e sucessores a qualquer tí­tulo.

[CIDADE], [DIA/MÊS/ANO]

De acordo:

[CONTRATANTE] _____________________________________
[RESPONSÁVEL PELO CONTRATO] CARGO:

[EMPRESA_ESTATÍSTICO] _____________________________________
[NOME_COMPLETO_ESTATÍSTICO]  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARTIGO DO CONFE SOBRE O ATUAL CENÁRIO DAS CAMPANHAS ELEITORAIS – 23/10/2018

NOTA DO CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA SOBRE CAMPANHA ELEITORAL 2018

APROVADA NA REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE OUTUBRO DE 2018

A campanha eleitoral de 2018, em especial a disputa nas eleições majoritárias, vem apresentando algumas características peculiares no que se refere às pesquisas eleitorais. A grande discrepância entre os prognósticos, decorrentes de pesquisas e os resultados das urnas, chama m a atenção e ensejam várias questões que, salvo melhor juízo, devem ser abordadas e esclarecidas.

O Conselho Federal de Estatística – CONFE, responsável por força de Lei pelo exercício da profissão de Estatístico, vem se preocupando, já há algum tempo, com a divergência entre os prognósticos apresentados pelas pesquisas e os resultados das urnas. Este distanciamento entre os dois resultados está muito além do razoável e exige algum esclarecimento que possa eventualmente explicá-los.

De fato, os resultados dessas pesquisas ou prognósticos tem sido objeto de discussão na sociedade e ocupam um grande espaço na mídia, por influírem em grande medida na decisão dos eleitores.

É sabido que, ao registrar uma pesquisa no TRE, os Institutos de Pesquisa apresentam um denominado plano de amostragem. Na realidade é um simulacro de plano de amostragem, pois não apre sentam todos os elementos necessários para uma avaliação técnica dos procedimentos a serem seguidos e, em consequência, impossibilita um diagnóstico criterioso de sua eficácia, isto é particularmente correto em relação aos procedimentos de coleta de dados.

O Conselho Federal de Estatística – CONFE vem se preocupando com isto há muito tempo, e tem atuado junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, no sentido de garantir alguma confiabilidade a essas pesquisas. Postula que maiores cuidados sejam tomados quando do seu registro junto ao TSE, no sentido de garantir um mínimo de capacidade técnica das empresas que as realizam, além de serem fornecidos todos os detalhes dos planos de amostragem e d os procedimentos adotados para coleta de dados.

A posição do Conselho acompanha a do ministro Carlos Velloso ao dizer “UMA PESQUISA MAL FEITA PODE INDUZIR À DERROTA DE UM CANDIDATO OU A VITÓRIA DE OUTRO…” O ex-ministro chama ainda a atenção ao alertar para a tendência do eleitorado em utilizar o “voto útil”, ou seja, votar naquele que está sendo indicado para o primeiro lugar e encerra chamando a atenção para a necessidade de uma regulamentação melhor.

A senadora Lúcia Vânia é da mesma opinião “… o problema das pesquisas de intenção de votos se deve à falta de critérios claros e transparência sobre a metodologia e não nos prazos de divulgação.”.

O CONFE, como órgão legalmente responsável pela fiscalização e o aprimoramento da profissão de Estatístico no Brasil, acredita que os problemas ligados às pesquisas eleitorais poderiam ser minimizados com uma regulamentação clara e com fundamentos técnicos sólidos sobre as metodologias utilizadas neste processo. É inegável a melhoria do processo das pesquisas eleitorais havidos no Brasil ao longo dos últimos anos, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE introduziu regras e normas que, em um primeiro passo, aprimoraram muito este processo. A exigência do registro prévio das pesquisas, com a indicação do responsável técnico por seus resultados foram, inegavelmente, um passo importante no sentido de sua melhoria. Porém ainda existe uma série de providências a serem tomadas para um aprimoramento realmente eficaz dessas pesquisas.

Por exemplo, a discussão sobre métodos de pesquisa, se por Cota ou Probabilística sem considerar as especificidades técnicas desses dois processos, se constitui pura perda de tempo. O que tornaria as pesquisas mais confiáveis e com resultados mais próximos da realidade das urnas, seria a exigência de um plano prévio de pesquisa com o detalhamento completo da metodologia a ser utilizada e o envio dos dados obtidos para arquivo no TSE. Esta última exigência permitiria, em caso de controvérsias, a eventual auditagem dos resultados e o seu confronto com a verdade das urnas.

Na solução deste problema não se deve desconsiderar o aspecto comercial que permeia as pesquisas eleitorais. Contratadas, geralmente por partidos políticos, e n este ano, foram principalmente contratadas pelos meios de comunicação. Obviamente que resultados desfavoráveis não são divulgados, prevalecendo aqueles que promovem o partido e seus candidatos. Este aspecto tem trazido muitas dúvidas sobre os resultados das pesquisas, tornando-os discutíveis, portanto, o seu descredito é quase inevitável.

O CONFE como Conselho Profissional detém conhecimento técnico em suas áreas de especialização, é uma entidade de excelência técnica, mantendo intercâmbio e difundindo conhecimento, avanço técnico, científico, acadêmico e ético em cada uma das atividades exercidas pelos profissionais nele inscritos, não se confunde, portanto com sindicatos ou associações de classe, não tem interesse político. Nesta condição se propõe a colaborar com o TSE, no sentido de regulamentar este tipo de pesquisa evitando que as diferenças entre os resultados das urnas e os números das pesquisas se tornem, em decorrência de sua divulgação, danosos à população.

CONSELHO FEDERAL DE ESTATÍSTICA

 

 

 

 

 

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ESTATÍSTICO

 

 

Leia mais sobre tipos de fraudes eleitorais e como evitá-las –> AQUI.

 

 

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